Sobre a MOB
A Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB) é uma entidade de natureza autárquica executiva, dotada de personalidade jurídica de direito público interno com autonomia administrativa, financeira e fiscalizadora. Criada pela Lei nº 10.213, de 9 de março de 2015, a MOB integra a administração indireta do Poder Executivo do Estado do Maranhão e está vinculada à Casa Civil.
A Agência tem a responsabilidade de desenvolver estratégias de políticas públicas de transporte e mobilidade urbana para promover o deslocamento acessível e de qualidade à população, por meio da fiscalização, regulação, planejamento e controle dos meios de transportes e sistema viário estadual.
Dada a importância da discussão sobre a mobilidade urbana no país, a MOB vem promover o debate transparente com a sociedade para articular ações e executar projetos em cumprimento às diretrizes das Políticas Nacionais de Transporte e Mobilidade Urbana.
O Governador Flávio Dino, no dia 02 de fevereiro, publicou a Medida Provisória nº 229/2017 que transfere as competências e recursos, antes da extinta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão – ARSEMA, à MOB. Assim, além das competências anteriormente citadas, a MOB passa a regular, fiscalizar e controlar os serviços públicos de competência do Estado e atividades privadas de interesse público como distribuição de gás canalizado, saneamento básico e exploração de faixa de domínio de rodovias.
Lei 10.225/2015 – Dispõe sobre as atribuições da MOB
Lei 10.258/2015 – Dispõe sobre a alteração na Lei nº 7.736
Decreto 30.709/2015 – Aprova o Regimento da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana – MOB